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STF julga implementação do juiz de garantia nesta segunda-feira (25)

Audiência pública será mediada pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte

Por Da Redação
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STF julga implementação do juiz de garantia nesta segunda-feira (25)

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutirá a implementação da figura do juiz das garantias, o acordo de não persecução penal (ANPP) e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos pelo pacote "anticrime", está marcada para acontecer nestas segunda (25) e terça-feira (26).

Um dos pontos mais polêmicos, a introdução do juiz de garantias no Código de Processo Penal, institui que a competência desse magistrado abrange todas as infrações penais, exceto aquelas de menor potencial ofensivo, e se encerra a partir do recebimento da denúncia ou queixa. Ele deve atuar na fase de inquérito policial e fica responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela garantia dos direitos individuais dos envolvidos.

O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, mediará a audiência. Ele ressaltou, em despacho, que a sessão deve estimular o debate entre diversos pontos de vista técnicos e jurídicos.  E que o objetivo do evento é ter uma perspectiva multifacetada dos pontos em discussão.

Fux também orientou aos participantes que evitem discursos genéricos ou abstratos e apresentem uma argumentação objetiva, concisa, consistente, amparada em dados da realidade e em evidências científicas. Também pediu simplicidade nas explanações, sem jargões ou linguagem demasiadamente sofisticada, para garantir a compreensão por parte de todos os cidadãos.

A audiência será feita por videoconferência, das 9h às 18h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Sessenta e oito expositores, entre membros do poder público e da sociedade civil, foram habilitados para participar da audiência. As exposições serão organizadas em quatro blocos. Cada participante terá dez minutos para apresentar seus argumentos. Caso instituições indiquem mais de um expositor, o tempo total será distribuído entre eles. Poderá haver um tempo de debate entre participantes ao final de cada turno de exposições, a critério do relator.

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