STF forma maioria contra estender efeito da nova Lei de Improbidade Administrativa a condenados
Mudança estabeleceu necessidade de que o dolo (intenção) do agente seja comprovado para configurar a improbidade
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou maioria de votos contrários à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, com mudanças sancionadas em 2021, nesta quinta-feira (18), para beneficiar condenados pela lei antiga em casos já encerrados, ou seja, sem direito a recurso. O órgão analisa se a mudança na lei, que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada em casos que já tinham sido julgados com base na norma antiga.
O julgamento teve início na quarta-feira (3) e o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. Até agora, também votaram nesse sentido os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A sessão continua e ainda há votos divergentes em relação a outras questões, como o que acontece com os casos pendentes de julgamento. Até a proclamação do resultado, os ministros podem alterar seus votos.
O caso analisado é o de uma procuradora alvo de ação civil por suposta negligência na função. O processo tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais instâncias.
Milhares de processos aguardam um posicionamento da Corte sobre o tema. São casos envolvendo agentes públicos, como servidores e políticos, por exemplo, que podem ter a condenação revertida caso o STF entenda que as alterações podem atingir essas penas.
As alterações na Lei de Improbidade foram sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação da Câmara e do Senado, e têm sido criticadas por restringir hipóteses de improbidade e dificultar sanções.
A lei serve para enquadrar condutas desonestas que atentem contra princípios da administração pública, causem prejuízos erário e resultem no enriquecimento ilícito dos agentes públicos.