• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • STF forma maioria e não reconhece omissão do Congresso na elaboração de lei sobre assistência a parentes de vítimas de crimes dolosos

STF forma maioria e não reconhece omissão do Congresso na elaboração de lei sobre assistência a parentes de vítimas de crimes dolosos

Na ação, a PGR argumentou que, mesmo sendo constitucional, o Congresso ainda não legislou sobre o tema

Por Da Redação
Às

Atualizado
STF forma maioria e não reconhece omissão do Congresso na elaboração de lei sobre assistência a parentes de vítimas de crimes dolosos

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, na segunda-feira (18), rejeitar uma ação que pedia o reconhecimento de uma suposta omissão do Congresso Nacional na criação de uma lei para definir como o Poder Público deve prestar assistência social a parentes, herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.

Em plenário virtual, onde os votos são enviados em um sistema na internet, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que entendeu que houve atuação do Poder Legislativo na elaboração da lei.

"Sustenta-se tão somente que o Congresso Nacional e, em suas esferas de competência, também os estados, o Distrito Federal e os municípios estão se movimentando e, com relativa agilidade nos últimos anos, para atender às pessoas vitimadas por crimes, seus herdeiros e dependentes mais vulneráveis", afirmou Dias Toffoli.

Votaram contra a ação os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes, além do presidente Luís Roberto Barroso.

Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia discordaram dos demais e votaram a favor de determinar um prazo de 18 meses para o Legislativo solucionar a questão.

O ministro Edson Fachin considerou que não deveria participar do julgamento.

Ação da PGR

A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tinha como base a previsão da Constituição que determina a edição de uma lei para detalhar "as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito".

Segundo a PGR, apesar desse mandamento, o Congresso ainda não regulamentou a matéria.

"No caso em análise, a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, já expressava uma lacuna a ser preenchida pelo legislador, ao estabelecer o dever do Estado de minimizar os efeitos causados por crimes dolosos aos herdeiros e dependentes das vítimas em situação de vulnerabilidade. Decorridos mais de 30 anos, tal lacuna ainda não foi preenchida, caracterizando um estado de mora (atraso) inconstitucional", afirma a solicitação.

A PGR também pontuou que a ação tem repercussão social, por envolver a garantia de meios de sobrevivência aos familiares, que ficam em condição de vulnerabilidade quando os crimes acontecem.

"A morte ou a incapacitação do responsável pela manutenção da família geralmente resulta em perda financeira drástica, sendo necessária proteção social que resguarde um mínimo garantidor da reconstrução do âmbito familiar e da própria sobrevivência em dignas condições", complementou.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário