STF rejeita recurso sobre fator previdenciário que poderia gerar impacto de R$ 131 bilhões ao INSS
Decisão do STF confirma validade do fator previdenciário para aposentadorias das regras de transição da reforma de 1988 e terá efeito em processos semelhantes

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é válida a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1988 e rejeitou o recurso sobre o tema.
Caso o pedido fosse aceito pela Corte, poderia gerar impacto aos cofres públicos de 131,3 bilhões, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O fator previdenciário foi criado no fim dos anos 1990. É uma fórmula que leva em conta a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida quando da aposentadoria.
O processo discutiu se é válido o uso do fator para aposentadorias atingidas pelas regras de transição da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, substituídas pelas mudanças operadas na Previdência do governo Jair Bolsonaro.
No entanto, a questão ainda precisava ser resolvida para quem era contribuinte da Previdência naquela época. O processo foi analisado no plenário virtual e terminou na noite de segunda-feira (18).
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes. "Não há, portanto, incompatibilidade necessária entre o fator previdenciário e a regra de transição. Ao contrário, a aplicação do fator apenas reforça o princípio da equidade e da contributividade, evitando distorções no sistema e garantindo que o valor do benefício reflita", declarou o relator.
Seguiram nesta linha Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin divergiu. Entendeu que a aplicação do fator previdenciário é inconstitucional nessa situação.
Como o recurso tem repercussão geral, a decisão do Supremo será aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores.