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STF forma maioria para condenar mais oito réus por atos de 8 de janeiro em Brasília

Eles foram presos dentro do Palácio do Planalto

Por Da Redação
Ás

STF forma maioria para condenar mais oito réus por atos de 8 de janeiro em Brasília

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu a maioria dos votos nesta segunda-feira (23), para condenar oito réus acusados de executarem os atos do dia 8 de janeiro. Todos foram presos dentro do Palácio do Planalto.

O julgamento se desenrola no plenário virtual, caracterizado pelo registro dos votos dos ministros no sistema eletrônico, sem espaço para debates. O encerramento da sessão está previsto para o final desta segunda-feira.

Os ministros que votaram pela condenação dos réus são Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux. No entanto, ainda não há consenso sobre a definição do tempo de prisão dos condenados, uma vez que Zanin e Fachin discordaram das penas propostas por Moraes. Os demais ministros seguiram integralmente o voto do relator.

No voto do relator, Moraes absolveu dois réus das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito e associação criminosa. O ministro alegou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas suficientes de que Felipe Feres Nassau e Orlando Ribeiro Júnior se juntaram ao movimento com o intuito de incitar um golpe de Estado. Contudo, Moraes sustentou que não há dúvidas de que eles cometeram dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, e, portanto, devem ser condenados a 3 anos de prisão.

Luis Roberto Barroso, presidente do STF, seguiu o voto de Moraes em relação a esses dois casos, assim como Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin propuseram uma pena de 1 ano e seis meses, enquanto André Mendonça votou pela absolvição total.

Os oito réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

A maioria dos ministros entendeu que havia uma clara intenção por parte de uma multidão de tomar o poder de forma ilícita, utilizando meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito. A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, e um influencia a conduta do outro, seguindo um comportamento de manada. Dessa forma, todos os réus precisam responder pelo resultado dos crimes.

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