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STF forma maioria para garantir direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por motivos religiosos

Decisão em repercussão geral assegura autonomia das Testemunhas de Jeová e obriga o SUS a oferecer alternativas

Por Da Redação
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Atualizado
STF forma maioria para garantir direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por motivos religiosos

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e confirmar o direito de pacientes maiores e capazes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, o que inclui a recusa de determinados tratamentos médicos. Ele ressaltou que não cabe ao Estado impor procedimentos contra a vontade expressa do paciente, mesmo quando há risco de morte. “Vale dizer, em circunstâncias nas quais haja iminente risco à vida do paciente e não haja tempo para encaminhamento a outro profissional, subsiste a obrigação médica, ainda que por quaisquer razões o agente de saúde não concorde com a legítima opção feita pelo paciente, de zelar pela vida do paciente, com emprego de todos os métodos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu.

O ministro também alertou para a responsabilidade dos profissionais de saúde. “Em tal cenário, prevalece o dever de cuidado à vida do paciente – sempre respeitada a sua manifestação de vontade –, sendo, inclusive, passível de responsabilização administrativa, civil e criminal o abandono ou a negativa de atendimento por parte do médico”, acrescentou.

Segundo o voto, a recusa só é válida quando houver manifestação explícita do paciente (oralmente), por escrito ou em diretivas antecipadas de vontade, como no testamento vital. Na ausência dessa declaração, o médico deve adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida.

O entendimento de Gilmar Mendes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até esta segunda-feira (18) para registrar seus votos.

A decisão mantém o posicionamento do STF de setembro do ano passado, quando a Corte reconheceu que as Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o Estado deve garantir acesso a procedimentos alternativos, inclusive fora do domicílio do paciente, quando necessário.

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