STF forma maioria para liberar contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais
Ação do PDT que questiona mudança nas regras de acesso aos consignados
Foto: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para liberar a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. Em uma ação movida pelo PDT, os ministros julgam a mudança realizada no ano passado, durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, que afetou as regras de acesso a esses empréstimos.
A alteração permitiu que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (conhecido anteriormente como Bolsa Família), pudessem contratar empréstimos consignados, com as parcelas sendo descontadas diretamente na fonte.
No entanto, o PDT expressou preocupações sobre os riscos de superendividamento e vulnerabilidade dos beneficiários, pois a renda já estaria comprometida antes mesmo de ser recebida.
Além disso, a ação questionou o aumento do limite de renda comprometida com empréstimos consignados para empregados celetistas e beneficiários do INSS, que passou de 35% para até 45%.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu a rejeição da ação e considerou as mudanças constitucionais, alegando que a ampliação do acesso ao crédito consignado não viola a Constituição.
Os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Nunes.
Nunes Marques ressaltou que a Constituição não estabelece limites que justifiquem a inconstitucionalidade da ampliação do acesso ao crédito consignado e que os novos limites de margem consignável estão de acordo com os princípios constitucionais.
Segundo o relator, a preocupação com o superendividamento e a fraude generalizada, embora compreensíveis, não justifica a inconstitucionalidade das mudanças.
Ele afirmou que o PDT parece partir do pressuposto de que os tomadores do empréstimo não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando na verdade estão buscando liquidez imediata para pagar dívidas, despesas urgentes ou investir em planos adiados há muito tempo.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data definida para a retomada do processo.