• Home/
  • Notícias/
  • Economia/
  • STF forma maioria para liberar contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais
Economia

STF forma maioria para liberar contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais

Ação do PDT que questiona mudança nas regras de acesso aos consignados

Por Da Redação
Ás

STF forma maioria para liberar contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais

Foto: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para liberar a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. Em uma ação movida pelo PDT, os ministros julgam a mudança realizada no ano passado, durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, que afetou as regras de acesso a esses empréstimos.

A alteração permitiu que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (conhecido anteriormente como Bolsa Família), pudessem contratar empréstimos consignados, com as parcelas sendo descontadas diretamente na fonte.

No entanto, o PDT expressou preocupações sobre os riscos de superendividamento e vulnerabilidade dos beneficiários, pois a renda já estaria comprometida antes mesmo de ser recebida.

Além disso, a ação questionou o aumento do limite de renda comprometida com empréstimos consignados para empregados celetistas e beneficiários do INSS, que passou de 35% para até 45%.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu a rejeição da ação e considerou as mudanças constitucionais, alegando que a ampliação do acesso ao crédito consignado não viola a Constituição.

Os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Nunes.

Nunes Marques ressaltou que a Constituição não estabelece limites que justifiquem a inconstitucionalidade da ampliação do acesso ao crédito consignado e que os novos limites de margem consignável estão de acordo com os princípios constitucionais.

Segundo o relator, a preocupação com o superendividamento e a fraude generalizada, embora compreensíveis, não justifica a inconstitucionalidade das mudanças.

Ele afirmou que o PDT parece partir do pressuposto de que os tomadores do empréstimo não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando na verdade estão buscando liquidez imediata para pagar dívidas, despesas urgentes ou investir em planos adiados há muito tempo.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data definida para a retomada do processo.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.