STF forma maioria para manter símbolos religiosos em prédios públicos como representação cultural
Decisão considera a laicidade do Estado e estabelece parâmetros para casos semelhantes
Foto: Divulgação/Presidência da República
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que vinculado à manifestação da tradição cultural da sociedade brasileira. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para encerrar nesta terça-feira, 26.
A ação discute a compatibilidade da exibição de objetos religiosos, como crucifixos e imagens, com princípios constitucionais, incluindo a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, apresentou voto afirmando que os símbolos não violam os princípios de não discriminação, laicidade estatal e impessoalidade. Segundo Zanin, a exposição é compatível com a neutralidade do Estado, quando associada à tradição cultural.
A tese sugerida pelo relator, que orientará julgamentos futuros, foi aprovada pela maioria. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”. disse.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator. Edson Fachin aderiu com ressalvas, destacando a necessidade de reconhecimento da diversidade cultural. Fachin enfatizou que a exibição de crucifixos se apresenta como manifestação cultural e não infringe a liberdade de crença ou a neutralidade estatal.
O julgamento teve início após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a presença de símbolos religiosos em prédios públicos do estado de São Paulo. A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitaram o pedido, argumentando que a laicidade não impede a exibição desses objetos por refletirem a história nacional ou regional.
Com a negativa em instâncias inferiores, o MPF levou o caso ao STF, que reconheceu a repercussão geral em 2020. A decisão da Corte servirá de referência para casos similares no futuro.