STF forma maioria para manter transporte rodoviário sem licitação
Desde 2014 é válido apenas uma permissão de autorização
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a validade da lei que permite que o transporte coletivo interestadual e internacional, seja feito com uma simples autorização e sem necessidade de uma licitação.
Os ministros julgaram improcedentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionavam o artigo da lei que extinguiu a necessidade de licitação para conceder a prestação de serviços de transporte. Desde 2014, passou a ser necessário apenas uma permissão de autorização.
O ministro Luiz Fux foi o relator, e afirmou que a regra é a realização da licitação, mas que a Constituição Federal permite que o Estado autorize, sem concirrencia pública, a prestação de serviços pelo setor privado em atividades que podem ser compartilhadas entre empresas.