STF forma maioria para obrigar mudança de notas técnicas que desestimulam vacinação infantil
Entendimento de que o governo não pode usar Disque 100 'fora de suas finalidades institucionais' também foi incluso
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (18), para manter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski sobre a ordem de que o governo altere notas técnicas de ministérios que desestimulavam a vacinação infantil.
A mudança no conteúdo de notas técnicas do Ministério da Saúde e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos foi determinada ainda em fevereiro. Os documentos oficiais publicados em janeiro ressaltavam que a vacina para esta faixa etária não seria obrigatória.
Além disso, na decisão de fevereiro, Lewandowski também havia proibido o governo federal de usar o Disque 100 "fora de suas finalidades institucionais", após reclamações sobre a utilização do canal de denúncias para receber queixas de pessoas contrárias à vacina da Covid-19.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator.
Na decisão, Lewandowski apontou que deverá constar nas notas o entendimento fixado pela Corte de que é possível que autoridades implementem medidas para estimular a vacinação contra a doença, como por meio da restrição de acesso a locais por pessoas não vacinadas e passaportes sanitários dos estados e municípios.
"Crianças e adolescentes são, portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da 'prioridade absoluta'. A esta Corte, evidentemente, cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças [...] a temível Covid-19 ", escreveu.
O ministro também citou a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de que a vacinação desta faixa da população é obrigatória.
"Especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da 'vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades', estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem 'os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” dos menores'", seguiu.
O ministro também criticou as notas técnicas publicadas pelos ministérios, classificando como um "desserviço".
"[As notas técnicas] Prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pela autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação, contribuindo para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva – UTIs em 61% em São Paulo", concluiu.