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STF: gestor público pode ser punido se atrasar a segunda dose contra Covid-19

Ao menos 18 estados interromperam a aplicação

Por Da Redação
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STF: gestor público pode ser punido se atrasar a segunda dose contra Covid-19

Foto: Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (3), que os  gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19. Ao menos 18 estados interromperam a aplicação da segunda dose da vacina por falta de imunizantes.

"As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas", escreveu o ministro na decisão que suspendeu a autorização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitiu o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários

Ainda de acordo com o ministro, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos.

O Ministério da Saúde argumenta que  a distribuição das vacinas "depende da disponibilização dos imunizantes pelos laboratórios".

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