STF: gestor público pode ser punido se atrasar a segunda dose contra Covid-19
Ao menos 18 estados interromperam a aplicação
Foto: Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (3), que os gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19. Ao menos 18 estados interromperam a aplicação da segunda dose da vacina por falta de imunizantes.
"As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas", escreveu o ministro na decisão que suspendeu a autorização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitiu o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários
Ainda de acordo com o ministro, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos.
O Ministério da Saúde argumenta que a distribuição das vacinas "depende da disponibilização dos imunizantes pelos laboratórios".