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STF já condenou mais de 200 indivíduos por atos de 8 de janeiro

Penas que vão de 3 anos a 17 anos de prisão

Por Da Redação
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STF já condenou mais de 200 indivíduos por atos de 8 de janeiro

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou mais de 200 pessoas envolvidas com atos do dia 8 de janeiro de 2023Na sexta-feira (26), os ministros condenaram mais 10 réus. Com isso, até agora, 206 pessoas foram condenadas a penas que vão de 3 anos a 17 anos de prisão. A Corte tem julgado de forma individual, no plenário virtual, as ações penais com acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

A maioria foi condenada por cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • dano qualificado;
  • golpe de Estado;
  • deterioração do patrimônio tombado;
  • associação criminosa.

Para a maioria do STF, os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

Atualmente, 88 pessoas permanecem presas, sendo que:

  • 13 já estão condenadas;
  • 42 com denúncia recebida;
  • e 33 estão com inquéritos em andamento.

OAB relatou dificuldade para acesso aos processos dos atos

Em janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, informações sobre os processos de presos nos atos. O ofício foi encaminhado ao ministro depois da ordem receber questionamentos de advogados que estaria com dificuldades para acesso aos processos.

A entidade pediu informações sobre o acesso a sistema de processos eletrônicos, dados de identificação dos processos e previsão para julgamento dos pedidos de liberdade.

“Tendo em vista que as audiências de custódia, segundo relatos, se findaram e o sistema carcerário do Distrito Federal está notoriamente superlotado, o que acarreta uma série de problemas relacionados a direitos humanos básicos, inclusive presos sem tratamento médico mínimo para situações anômalas”, destacou a ordem.

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