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STF julga ações que podem anular eleição de sete deputados federais; entenda

Todas tratam sobre as regras das chamadas sobras de vagas eleitorais

Por Da Redação
Ás

STF julga ações que podem anular eleição de sete deputados federais; entenda

Foto: Carlos Alves Moura/SCO-STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21), três ações que tratam das regras das chamadas sobras de vagas eleitorais. A depender do resultado do julgamento, pode haver alterações na composição das bancadas da Câmara, fazendo com que sete parlamentares percam seus mandatos. 

As sobras eleitorais tratam sobre as vagas que restam após a divisão do quociente eleitoral. Em 2021, uma lei determinou que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

Três partidos entraram com ações no STF por considerarem que a mudança fere o pluralismo político e a igualdade de chances. Um dos processos foi proposto pela Rede, o outro pelo PSB e Podemos e o terceiro pelo PP. Em todas eles, as siglas questionam o cálculo das vagas das sobras elaboradoras pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, com o ministro Ricardo Lewandowski (atualmente ministro da Justiça) como relator original. Ele votou a favor da alteração das regras, porém, apenas a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes concordou com as mudanças propostas, mas defendeu que elas deveriam ser aplicadas já nas eleições de 2022. Gilmar Mendes também concordou com essa posição.

Caso realmente haja mudanças nas regras, a maioria dos deputados federais seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

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