Política

STF julga futuro de Ednaldo na CBF esta semana

Processo foi aberto a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)

Por Da Redação
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STF julga futuro de Ednaldo na CBF esta semana

Foto: Lucas Figueiredo/CBF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) julgará na próxima quarta-feira (24) o processo que decidirá o futuro a presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os ministros da corte irão julgar mantém ou derrubam a liminar de Gilmar Mendes que reconduziu Ednaldo Rodrigues ao comando da entidade. As informações são do colunista Gabriel Coccetrone, do site UOL.

O STF decidirá se o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, definido em 7 de dezembro de 2023 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), é válido. Se for confirmado, nova eleição deve ser marcada. Caso contrário, nova eleição deve ser marcada. Caso contrário, Ednaldo cumprirá normalmente eu mandato até março de 2026.

O processo foi aberto a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou possível danos irreparáveis à CBF. Na ocasião, citou que a FIFA não reconhecia qualquer liderança da confederação que não seu presidente e que a seleção olímpica poderia não ser inscrita na competição que definiria os representantes sul-americanos para os jogos de Paris.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida em 4 de janeiro de 2024, foi suspensa a decisão do TJ-RJ que havia afastado Ednaldo Rodrigues da presidência. 

A alegação para a destituição foi a de que ele, enquanto presidente interino, celebrou um acordo com o Ministério Público sem que o órgão tivesse legitimidade para tal. Em seguida foi realizado uma eleição e o dirigente baiano foi eleito.

O TJ-RJ nomeou um interventor e determinou novas eleições. Ednaldo Rodrigues tentou recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso. Inclusive, um outro partido, o Partido Social-Democrata (PSD), chegou a acionar o STF em outra ação, antes da movida pelo PCdoB, mas não teve sucesso. O relator do caso é o ministro André Mendonça.

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