STF julga lei sobre a formação de federações partidárias
Sistema permite que partidos políticos se unam em uma só legenda nas eleições
Foto: Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (2), em sessão virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da lei nº 14.208/2021, editada em setembro de 2021, sobre a formação de "federações partidárias". Na ocasião, os ministros terão que decidir sobre o texto que permite, sob a denominação de federação partidária, que sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais proibidas pela emenda constitucional que trouxe mudanças ao processo eleitoral, além de restabelecer a verticalização das coligações, vedada desde 2006.
Em dezembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu validar liminarmente a lei que criou as federações partidárias e determinou que as legendas se unam em até seis meses antes das eleições. A decisão de Barroso veio depois do questionamento apresentado pelo Partido Trabalhista Brasileiro ( PTB). Para o magistrado, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos os grupos devem observar o mesmo prazo de registro.
O PTB, contudo, questionou a lei no STF, e argumentou que ela seria inconstitucional, uma vez que restabeleceria a figura da coligação partidária. Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável, com duração de ao menos quatro anos, além de cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário.
As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em setembro de 2021. O sistema permite que partidos políticos se unam em uma só legenda para conseguir eleger candidatos que representem as ideologias do grupo. Pela regra atual, o prazo para que as legendas oficializem o pedido de federação vai até 1º de março.