STF julga se telecomunicações continuam sendo isentadas por uso de espaços públicos
Empresas argumentam que gratuidade é necessária para o serviço estar em cidades distantes
Foto: Reprodução/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (17) se regra que poupa as empresas de telecomunicações a pagarem um valor estimado em quase R$ 4 bilhões ao longo dos últimos anos, que dá gratuidade garantida para instalação de equipamentos em locais públicos continuarão em vigor. A não cobrança está prevista oficialmente desde 2015, pela Lei Geral das Antenas.
As empresas argumentam que a gratuidade é essencial para os serviços estarem em cidades mais distantes e que sem os equipamentos instalados a cobertura não pode ser feita em alguns locais do País.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou que a isenção do pagamento é um incentivo à expansão das redes no Brasil, inclusive da tecnologia 5G. Contudo, as concessionárias de rodovias, por exemplo, argumentam que o não pagamento afeta o preço dos pedágios porque parte dos recursos arrecadados por essas empresas pelo “direito de passagem” servem para amortecer o valor do pedágio.
Ao Estadão/Broadcast, o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos, disse que "De toda receita que entra a título de receita acessória, 85% viram modicidade tarifária. Sem isso, deixa de ter um alívio do pedágio do usuário.”
A Procuradoria-Geral da República (PGR) justificou que a dispensa desse pagamento é ainda mais prejudicial ao interesse público. “A dispensa de pagamento pelo direito de passagem em favor de empresas que exploram atividades em regime de preços livres e franca competição afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o PGR, Augusto Aras.