STF mantém flexibilização da LRF e LDO
Medida é válida durante pandemia do novo coronavírus
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (13), manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O ministro concedeu uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), no dia 29 de março, para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate do novo coronavírus. De acordo com Moraes, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a flexibilização da LRF e da LDO no caso das políticas públicas de combate à covid-19, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.