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Bahia

STF mantém prisão de ex-presidente do TJ-BA investigada pela Operação Faroeste

O ministro Edson Fachin aproveitou para pontuar que é a quinta vez que a defesa de Maria do Socorro entra com habeas corpus tentando a liberdade da magistrada

Por Da Redação
Ás

STF mantém prisão de ex-presidente do TJ-BA investigada pela Operação Faroeste

Foto: Reprodução

Foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar em habeas corpus impetrado em face da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, mantendo a prisão da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), investigada por venda de sentenças no âmbito da Operação Faroeste.

Na decisão, o ministro afirmou que não há “ilegalidade evidente” em acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionado pela defesa da magistrada. Além disso, Fachin ressaltou que “o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”.

Em petição enviada à Corte em 12 de maio, a defesa de Maria do Socorro questionou a negativa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do agravo regimental que pedia a liberdade da desembargadora, e aponta o ato como coator.

Os advogados pedem que o ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste no STJ, decida, o quanto antes, sobre a situação prisional de Maria do Socorro, uma vez que a audiência de custódia aconteceu quase um ano e meio após a prisão, sem que tenha havido um desfecho.

De acordo com decisão publicada nesta quinta-feira (20), o ministro Edson Fachin aproveitou para pontuar que é a quinta vez que a defesa de Maria do Socorro entra com habeas corpus tentando a liberdade da magistrada.

Além disso, o relator afirmou que, em 6 de abril, a Segunda Turma do STF, por maioria, negou liberdade à desembargadora, “entendendo que não havia ilegalidade na decretação e manutenção da prisão preventiva, bem assim que não havia excesso de prazo”.
 

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