STF mantém proibição de repasse de fundos entre partidos não coligados
Decisão é resultado de uma ação movida pelo União Brasil, PL, PP e Republicanos contra as normas estabelecidas pelo TSE

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a proibição do repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. A decisão atende a regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi tomada a partir de uma ação movida pelos partidos União Brasil, PL, Republicanos e Progressistas, que pediam permissão para o repasse de recursos dos fundos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de siglas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, manter a proibição é a interpretação mais compatível com a natureza pública dos recursos dos fundos, distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade de promover as respectivas ideias e programas.
Além disso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) prevê que a aplicação dos recursos do Fundo Partidário no alistamento e nas campanhas eleitorais, revelando que seu uso deve se restringir às campanhas dos candidatos da própria sigla ou de legenda coligada.