STF mantém proibição de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula
Maioria do colegiado considera que suposição do ex-juiz Sérgio Moro 'contamina' todas as provas obtidas
Foto: Arquivo/Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nessa segunda-feira (21), a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht, como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão recai na ação penal referente à sede do Instituto Lula.
Em junho do ano passado, Lewandowski havia deferido, de ofício, habeas corpus incidental na reclamação, por entender que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente contamina todas as provas obtidas contra ele a partir de sua atuação na ação penal.
Em seu voto no agravo, o relator observou que, conforme a decisão do STF, como Moro desempenhara papel ativo na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento ao agravo regimental.
O primeiro assentava a possibilidade de utilização dos elementos de informação originários do acordo de leniência, e o segundo entende que o objeto da reclamação era exclusivamente a obtenção de acesso aos elementos contidos no acordo de leniência, não abrangendo a validade, a valoração ou de outras provas posteriormente incluídas no processo.