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STF nega prisão domiciliar a mãe que fugiu da polícia com filhos dentro de veículo

Mulher havia sido presa preventivamente e tentou habeas corpus

Por Da Redação
Ás

STF nega prisão domiciliar a mãe que fugiu da polícia com filhos dentro de veículo

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

A mulher que desrespeita ordem imposta pela polícia de parada e, que estiver em alta velocidade tentando através de manobras perigosas enquanto carrega os filhos de menos de 12 anos de idade no veículo não merece ter a prisão preventiva substituída pela domiciliar.

É sob esse entendimento que a 6ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou Habeas Corpus impetrado por mulher presa de maneira preventiva por tráfico de drogas e que tinha intenção de aplicação de precedente do Supremo, pela substituição pela domiciliar em atenção ao melhor atendimento da criança na primeira infância.

A decisão do Supremo listou situações em que a ordem não necessariamente precisa ser aplicada, dentre elas estão, crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça à pessoa, contra os descendentes ou, ainda, em situações muito excepcionais.

O crime em que foi autuada não foi cometido mediante grave violência, porém, ao falhar na hora de escapar da polícia, ela foi pega com alta quantidade de drogas (7,9 kg de maconha). A decisão da prisão preventiva também considerou periculosidade e riscos sociais, mesmo que de forma primária, ela já possui envolvimento registrado com o tráfico de drogas.

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