STF pede mais uma vez que PGR se manifeste sobre pedido de parcelamento de Geddel
O pagamento do débito é condição para a progressão de regime do emedebista

Foto: Reprodução / Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentar manifestação sobre o pedido de parcelamento integral da multa de Geddel Vieira Lima, no valor de R$ 1,6 milhão. Além disso, o ex-ministro, que está em prisão domiciliar monitorada, deverá pagar uma dívida com a Justiça no valor de R$ 52 milhões.
O pagamento do débito é condição para a progressão de regime do emedebista, que só conseguiu a domiciliar em razão dos riscos em contrair a Covid-19, por ser idoso e portador de morbidades.
Edson Fachin, relator do caso, já se posicionou anteriormente a favor do pedido de regime domiciliar da prisão do ex-ministro ser condicionado à quitação da primeira parcela do débito. Em manifestação anterior, a PGR também corroborou da mesma ideia.
A PGR afirmou, em junho deste ano, que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.
Em março, Fachin também já havia decidido que, para que fosse deferido o pedido de progressão de regime a Geddel, seria necessária a comprovação do pagamento da dívida monetária que o baiano tem com a Justiça.
Como o débito foi parcelado em vinte vezes, Geddel deve apresentar comprovante de quitação da primeira parcela, no valor de mais de R$ 1,6 milhão. “O pagamento não é condição para a extinção da pena, mas é condição para a concessão de benefícios (como a progressão)”, escreveu Fachin.