STF pode decidir hoje se Estado deve indenizar vítimas de bala perdida durante ações policiais
Discussão, paralisada em março, deve ser retomada nesta quarta-feira (10)
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir, nesta quarta-feira (10), se o Estado deve ou não indenizar vítimas de balas perdidas durante operações policiais. Em um julgamento, realizado no mês de março, a Casa decidiu, por nove votos a dois, que a União terá de pagar indenizações em casos como esse. Na ocasião, no entanto, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese aplicada em situações como essa.
Entre as divergências, está a questão se o Estado deve ser obrigado a pagar indenização em casos que não sejam comprovados a origem do disparo. Caso os ministros entendam que o Estado deve ser responsabilizado, familiares de vítimas terão o direito de receber alguma indenização.
O julgamento em andamento no STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, ocorrida em junho de 2015. Na ocasião, ele foi atingido por um disparo de arma de fogo dentro do próprio imóvel, enquanto ocorria uma operação policial na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro.
Após o falecimento de Vanderlei, a sua família moveu uma ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia.