• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • STF pode julgar na próxima quarta-feira (28) recurso do INSS sobre "revisão da vida toda"
Brasil

STF pode julgar na próxima quarta-feira (28) recurso do INSS sobre "revisão da vida toda"

Ministros vão decidir agora se alteram decisão de 2022 do próprio Supremo

Por Da Redação
Ás

STF pode julgar na próxima quarta-feira (28) recurso do INSS sobre "revisão da vida toda"

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar na próxima quarta-feira (28) o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à "revisão da vida toda" das contribuições à Previdência Social. O julgamento, que estava inicialmente marcado para 1° de fevereiro, foi adiado devido à falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário.

Os ministros irão decidir se alteram uma decisão de 2022 do próprio Supremo, que reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A "revisão da vida toda" possibilita aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria, considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida. Anteriormente, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

Essa medida permite que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra é válida para quem se aposentou nos últimos dez anos e tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

A mudança na forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS foi feita pelo Congresso Nacional em 1999. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição. Com a reforma, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições, desconsiderando as feitas antes da criação do Real, em 1994, para quem já era segurado.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.