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STF pune preso que saiu para trabalhar antes da hora permitida em Queimadas

Pedreiro de 36 anos retornou ao regime fechado

Por Da Redação
Ás

STF pune preso que saiu para trabalhar antes da hora permitida em Queimadas

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) puniu um preso em regime semiaberto que saiu para trabalhar, por duas vezes, minutos antes do horário permitido. Morador de Queimadas, no interior da Paraíba, o pedreiro de 36 anos estava no regime semiaberto há mais de dois anos, monitorado por tornozeleira eletrônica, e a sentença determinava que estivesse em casa das 19h às 5h, de segunda a sexta-feira.

Por duas vezes no início de fevereiro de 2020, no entanto, o homem saiu de casa para trabalhar às 4h40 e às 4h23, conforme registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba. A Justiça apontou “falta grave”. Ele retornou ao regime fechado e, desde então, está na cadeia pública de Queimadas.

A Defensoria Pública da Paraíba levou o caso até o STF, que negou provimento ao agravo regimental. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes. Condenado a oito anos por estupro de vulnerável, o homem alegou que se atrapalhou nos horários ao sair de casa naqueles dois dias.  De acordo com a Defensoria Pública, esse retrocesso da pena ao fechado é totalmente desproporcional e sem a mínima razoabilidade. O órgão considerou a decisão do tribunal de origem, mantida pelo STF, “vergonhosa”.

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