STF reconhece pensão para herdeiros de militares do DF licenciados ou excluídos da corporação
Emenda parlamenta do Executivo respeitou o texto original e não aumentou despesa pública
Foto: Reprodução/Pedro Vitorino
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo da uma lei que prevê o direito de pensão a herdeiros de policial ou bombeiro militar do Distrito Federal, licenciado ou excluído da corporação.
A decisão foi tomada de forma unânime, durante a sessão virtual finalizada na última sexta-feira (11) , no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4507, ajuizada pelo Governo do Distrito Federal.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pela improcedência e foi seguida pela Corte. Segundo ela, a lei foi fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 2.218/2001, apresentada pela Presidência da República, e, nos termos do inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Emenda parlamentar
O parágrafo único do artigo 38 da lei, por sua vez, foi acrescentado à MP por meio de emenda parlamentar. A ministra aponta que o dispositivo questionado respeitou a jurisprudência do Supremo, que assegura a possibilidade de parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, desde que mantenham pertinência temática com o objeto do texto da lei e não acarretem aumento de despesa.
O dispositivo estabelece que o militar contribuinte com mais de 10 anos de serviço deixará a pensão aos seus herdeiros quando licenciado ou excluído a bem da disciplina, devido ao ato da autoridade competente, e determina que a pensão devida é proporcional aos anos trabalhados, não se confundindo, portanto, com a pensão integral.
“Daí se confirmar não ter ocorrido aumento de despesa, mas recorte proporcional do benefício previdenciário”, explicou a relatora.
Proporcionalidade
Carmén Lúcia finalizou o voto na sessão afirmando que, diferentemente do sustentado pelo governo do DF, o dispositivo se harmoniza com o princípio constitucional da proporcionalidade, já que a pensão é benefício previdenciário que visa proteger os dependentes do militar excluído da corporação.
“Estender-se a eles os efeitos da punição disciplinar imposta ao militar, que pagou, quando em serviço, as contribuições para a constituição da pensão militar, não atende ao princípio da razoabilidade”, concluiu.