Política

STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo no "Quadrilhão do PT"

Decisão unânime descarta acusações relacionadas à Operação Lava Jato

Por Da Redação
Ás

STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo no "Quadrilhão do PT"

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, de forma unânime, a denúncia contra a deputada e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações) no caso conhecido como "Quadrilhão do PT". 

A denúncia foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante as investigações da Operação Lava Jato.

Gleisi foi acusada de receber um montante de caixa dois no valor de R$ 1 milhão durante sua campanha ao Senado em 2010. Na época, o ex-ministro, que era marido da deputada, foi apontado como o responsável por negociar os supostos pagamentos.

A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) alterou sua posição e, desde março, passou a defender a rejeição das acusações por falta de fundamentação. O argumento utilizado foi de que a denúncia se baseava apenas nos depoimentos de delatores e não foi corroborada por outros elementos de prova.

O julgamento foi realizado no plenário virtual. O ministro Edson Fachin, relator do caso, justificou que a denúncia perde força com a mudança de posição da PGR.

"A falta de interesse da acusação em prosseguir com o processo penal, por falta de justa causa, em decorrência de fatos ocorridos após a apresentação da denúncia, deve ser aceita nesta fase processual destinada a avaliar a possibilidade de instauração da ação penal, especialmente quando fundamentada em razões consistentes ou alteração dos fatos que influenciam o julgamento do caso", afirmou Fachin.

A denúncia também envolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O processo foi desmembrado e, uma vez que eles não possuíam mais prerrogativa de foro, tramitou na primeira instância. Em 2019, todos foram absolvidos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário