Política

STF retoma discussão sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

Ministro Gilmar Mendes libera processo para julgamento e sugere inclusão na pauta do STF

Por Da Redação
Ás

STF retoma discussão sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na terça-feira (8) a retomada do julgamento da ação que debate sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Como relator do caso, o ministro propôs que o processo seja agendado a partir de 16 de agosto, aguardando agora a marcação da data pela presidente do STF, Rosa Weber.

Na semana anterior, Gilmar Mendes solicitou prazo adicional para analisar os votos apresentados, assegurando que em breve liberaria o processo. A suspensão temporária ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes proferir voto favorável à descriminalização do porte de maconha para consumo individual. O placar atual é de 4 a 0 nessa direção.

Moraes justificou a necessidade de estabelecer uma quantidade mínima para distinguir entre o usuário e o traficante, sugerindo um limite entre 25 e 60 gramas da substância.

No âmbito do julgamento, o STF avalia a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que tipifica como crime a aquisição, posse e transporte de entorpecentes para consumo próprio. O foco da análise não abrange a venda de drogas, que permanece ilegal.

Apesar de o porte de drogas para uso pessoal ser considerado crime, a atual prática não resulta em prisão. Os processos são conduzidos em juizados especiais, e as punições frequentemente envolvem advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Tais condenações não ficam registradas nos registros criminais. Por outro lado, a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

O processo em discussão no STF origina-se da condenação de um mecânico que assumiu posse de 3 gramas de maconha em uma cela em Diadema (SP). A Defensoria Pública interpôs recurso, alegando que o artigo da Lei Antidrogas que classifica o porte como delito contraria a Constituição, argumentando que tal comportamento é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

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