STF retoma julgamento da correção do FGTS nesta quinta-feira (9)
Governo Federal tenta acordo para que o índice de correção seja retirado da poupança
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nesta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%.
O julgamento do FGTS estava marcado para quarta-feira (8), mas foi adiado. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que será o primeiro da pauta no próximo dia. A ação estava pronta para ser julgada em outubro, mas foi adiada após um pedido de integrantes do governo federal.
Em 16 de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) demonstraram ao ministro Barroso, relator das ações, preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.
Durante a reunião, Barroso enfatizou que considera os pontos levantados importantes, mas credita que é injusto o financiamento habitacional ser realizado com correção abaixo dos índices da poupança. Foi acordado realizar mais conversas em busca de uma solução que concilie os interesses envolvidos.
Em abril, durante a votação do caso pelos ministros do STF, Nunes Marques solicitou mais tempo para analisar o tema. No seu voto, Barroso, relator do processo, afirmou que não há inconstitucionalidade no uso da TR e não há previsão constitucional para a indexação dos valores do FGTS à inflação.
No entanto, devido ao caráter semelhante do FGTS a uma poupança compulsória, Barroso argumenta que a correção não deve ser inferior aos juros da poupança. Ele foi apoiado por André Mendonça, que também defendeu que a decisão não deve retroagir e só terá validade a partir da publicação da ata do julgamento.