STF retoma julgamento de ação que pode permitir transporte rodoviário interestadual sem licitação
Até o momento, apenas o relator, Fux, se pronunciou
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (22) o julgamento de duas ações que questionam dispositivos legais que podem permitir o transporte rodoviário interestadual de passageiros sem necessidade de licitação.
Os processos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) e questionam dispositivos da Lei 12.996/2014.
O relator das ações, ministro Luiz Fux, iniciou a votação na última quinta (16), mas ainda não concluiu. No discurso, ele pontuou que a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem licitação, a prestação de serviços pelo setor privado em algumas atividades que podem ser compartilhadas entre diversas empresas.
No caso do transporte rodoviário de passageiros, Fux entendeu que a escolha de mais de uma empresa pode melhorar a qualidade do serviço.