STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda
Processo, suspenso em dezembro, analisa a validade da revisão da vida toda no cálculo de aposentadorias pelo INSS
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que retomará, em 1° de fevereiro de 2024, o julgamento sobre a revisão da vida toda no cálculo de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inclusão do processo na pauta foi feita pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em decisão divulgada na quinta-feira (21).
A análise do caso foi interrompida em 1° de dezembro deste ano, quando o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque durante o julgamento virtual. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e será retomado de forma presencial.
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que acionaram a Justiça pudessem solicitar o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo da vida. A Corte reconheceu o direito do beneficiário de optar pelo critério de cálculo que resulte no valor mensal mais vantajoso, considerando todas as contribuições.
O INSS, no entanto, apresentou um recurso para limitar os efeitos da decisão, buscando excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Antes da suspensão do julgamento, o placar estava indefinido, com diferentes ministros apresentando posicionamentos diversos sobre o marco temporal para o recálculo. O retorno do julgamento em fevereiro de 2024 esclarecerá a decisão final sobre a questão.
O processo em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito de revisão a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com base nas contribuições anteriores a 1994. A discussão envolve a consideração de contribuições previdenciárias realizadas antes desse ano no cálculo dos benefícios, o que foi excluído pelas regras de transição da reforma previdenciária de 1999.