STF suspende decisão do MEC e universidades podem exigir comprovante de vacinação
Lewandowski entende que as instituições possuem autonomia para a cobrança

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski suspendeu na sexta-feira (31) a decisão do Ministério da Educação (MEC) de proibir universidades federais de cobrar comprovante de vacinação contra Covid-19 em retorno às aulas presenciais.
Segundo o ministro, as instituições de estudo possuem autonomia para decidir sobre a exigência do comprovante de vacinação.
“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR- MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, decidiu Lewandowski.
A decisão acontece após partidos de oposição moverem uma ação contra a decisão do MEC.
A medida da pasta estava amparada no parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O ministério aponta que a exigência teria que ser prevista por lei.
“A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria um meio indireto à indução da vacinação compulsória, que somente poderia ser estabelecida por meio de lei", argumentou a pasta, comandada por Milton Ribeiro.