STF suspende decisão que utiliza Censo 2022 no Fundo de Participação dos Municípios deste ano
Decisão do ministro Lewandowski determina a aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos
Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu uma liminar que suspende a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinada a utilização dos dados do Censo Demográfico de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. A determinação do ministros faz com que o patamar mínimo da FPM deste ano, sejam os coeficientes da dos dados de 2018.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumentou na ação, que a decisão normativa do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério não contempla a totalidade ds população.
Na limitar, Lewandowski destacou que o ato do TCU de 28 de dezembro de 2022, ignora a Lei Complementar 165/2019, que busca salvaguardar os municípios que tiveram uma redução de seus coeficientes devido à estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até o novo censo Demográfico.
Ele também destacou que as mudanças repentinas de coeficientes de distribuição do FPM, principalmente antes da conclusão do censo, interferem no planejamento e mas contas municipais, causando "uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, como saúde e educação".
O ministro também observou que o princípio da segurança jurídica tem o objetivo de assegurar que o Poder Judiciário, vai atuar com lealdade, transparência e boa-fé, vedando condutas inesperadas.
Ainda segundo Lewandowski, houve ofensa ao pacto federativo e aos princípios de legítima confiança e da segurança Jurídicas, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das duas populações locais.
Confira a decisão na íntegra aqui.