STF suspende novas matrículas de alunos em faculdade municipal que atue fora da cidade sede
Decisão atende pedido da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).

Foto: Acom/Unitau
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão temporária de matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuem fora da cidade sede. A medida afeta a Universidade de Taubaté e duas universidades de Goiás.
A decisão do ministro é da última quinta-feira (28) em ação movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).
A associação representou contra a criação, autorização e reconhecimento das instituições de ensino superior municipais, citando transgressão às regras federais e violação do princípio da gratuidade do ensino público.
Na prática, a Amies defende que a atuação das universidades municipais que cobram mensalidade contraria a constituição.
Além da suspensão do ingresso de novos alunos, o ministro também pediu que o município de Taubaté preste informações sobre a atuação da instituição em um prazo de 10 dias.
Através de nota encaminhada ao G1, a Unitau afirmou que respeita a liminar e que atende todos os requisitos necessários para o funcionamento.
"Importante ressaltar sobre a cobrança de mensalidades que há uma ressalva na liminar para Instituições Municipais de Ensino Superior criadas antes da Constituição de 1988. A Unitau foi fundada em 1974, com mais de 50 anos de tradição. A Instituição permanece à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e reafirma que todas suas decisões foram tomadas com base na Legislação que a regulamenta como Autarquia Municipal de Regime Especial", emendou.