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STF suspende redução do IPI para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus

Decisão de Alexandre de Moraes atende pedido do partido Solidariedade

Por Da Redação
Ás

STF suspende redução do IPI para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A decisão, no entanto, é cautelar.

Após acolher pedido do partido Solidariedade, o ministro suspendeu decretos do governo federal que reduziram o IPI. Na ação, a sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca diminui a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental. O governo do Amazonas também é contra os decretos de redução do IPI assinados pelo governo federal e vinha tentando acordo com o Palácio do Planalto para evitar a medida.

O governo federal busca, com a redução do IPI, estimular a economia que sofre com baixo crescimento, inflação e desemprego. Pelos decretos, alguns produtos tiveram redução de 25% no IPI e outros chegam a 35%. “A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, escreveu o ministro na decisão.

"A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”,completou.
 
 

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