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STF suspende julgamento de ações que contestam trechos da reforma da Previdência

Aprovada em 2019, texto promoveu mudanças  nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada

Por Da Redação
Ás

STF suspende julgamento de ações que contestam trechos da reforma da Previdência

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Após pedido de vista de Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (15), o julgamento de ações que questionam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019.

O texto promoveu mudanças  nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.

O conjunto de processos voltou à pauta no plenário virtual, em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na página da Corte. Nesta forma de votação, não há necessidade de sessão presencial de julgamentos.

O tema estava em julgamento virtual desde a última sexta-feira (8). A análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data marcada para a volta à pauta.

O STF começou a analisar o tema em setembro de 2022. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte das mudanças realizadas no sistema de aposentadorias.

As doze ações em análise foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público – defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF - e por partidos políticos.

O ministro votou por rejeitar oito processos. Em quatro ações, entendeu que é preciso estabelecer uma interpretação para o trecho da reforma que trata da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios.

O ministro concluiu que, neste ponto, é preciso fixar que a base de cálculo da contribuição previdenciária deste segmento dos servidores só pode ser aumentada caso persista desequilíbrio nas contas da Previdência, mesmo após a adoção do regime de progressividade das alíquotas para servidores.

Ao longo das sessões, que já foram interrompidas por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski e do Ministro Luiz Fux, foram apresentados mais dois votos. O ministro Edson Fachin abriu divergência, no que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que antecipou o voto antes da aposentadoria.

Fachin acolheu parcialmente os pedidos em três ações. Concluiu pela inconstitucionalidade do trecho que permite a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios. Pela legislação, isto pode ocorrer se houver desequilíbrio nas contas da Previdência.

 

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