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STF tem placar de 5 a 2 a favor da suspensão do piso nacional da enfermagem

Ministros discutem liminar expedida pelo relator do caso, Luís Roberto Barroso, que suspendeu medida por 60 dias

Por Da Redação
Ás

STF tem placar de 5 a 2 a favor da suspensão do piso nacional da enfermagem

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, até agora, um placar de cinco votos a três pela suspensão do piso da enfermagem. Enquanto os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, e defenderam a suspensão, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin se posicionaram contra a decisão. Este último manifestou a divergência no início da tarde desta segunda-feira (12).  

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (9) e segue até a próxima sexta (16), data-limite para os ministros mudarem de voto, pedirem vista ou apresentarem pedido de destaque, medida que leva o caso para o plenário presencial e reinicia o placar de votação.

Mendonça argumentou, ao abrir a divergência no placar do julgamento, que a adoção de um piso salarial nacional para determinada categoria nas esferas pública e privada já tem precedente no país por conta dos pisos dos profissionais da educação pública escolar, do magistério da educação básica pública e dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Os três foram inseridos na Constituição Federal respectivamente em 2006, 2020 e 2010.  

De acordo com o ministro, o STF já reconheceu a constitucionalidade do piso do magistério quando examinou o mérito do caso. “Em que pese esteja pendente apreciação da repercussão geral sobre a lei que disciplinou o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, não se tem notícias de decisão, dotada de efeitos erga omnes [efeito vinculante], que tenha determinado a suspensão de sua eficácia”, acrescenta, ao estabelecer uma comparação indireta com a suspensão do piso da enfermagem.  

O estabelecimento de valores salariais mínimos para o segmento da enfermagem entrou em julgamento após uma liminar expedida pelo relator no último dia 4, quando Barroso suspendeu a medida. O magistrado atendeu a um pedido feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alega riscos à empregabilidade e ao sistema de saúde por conta do incremento de despesas necessário à garantia do novo piso.

A partir disso,  Barroso decidiu suspender o cumprimento da medida por 60 dias para que entidades públicas e privadas cujo trabalho se relaciona com o assunto apresentem um detalhamento financeiro. A iniciativa do magistrado lhe rendeu uma série de críticas e protestos, materializados especialmente em uma série de atos de rua organizados pelos profissionais da categoria na última sexta.

O piso nacional da enfermagem entrou em vigor no mês passado por meio da Lei nº 14.434/2022. A norma prevê um salário mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem. Além disso, a previsão de uma lei federal para estipular o piso do segmento foi inserida na Constituição Federal, especificamente por meio da Emenda Constitucional 124, promulgada pelo Congresso Nacional em julho deste ano.

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