Política

STF valida Juiz de Garantias; entenda as mudanças

O tema deve ser discutido na sessão seguinte do STF, quando o resultado final do julgamento será proclamado.

Por Da Redação
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STF valida Juiz de Garantias; entenda as mudanças

Foto: Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a figura do juiz de garantias, estabelecendo a implantação obrigatória do sistema e fixando um prazo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, para a implementação da medida. O anúncio oficial do resultado ocorrerá no início da sessão desta quinta-feira (24).

Além disso, os ministros do STF determinaram que, durante as investigações, o juiz de garantias tem a prerrogativa de solicitar diligências suplementares, se considerar necessário para esclarecer pontos relevantes da apuração. Essa mudança contrasta com a alteração feita pelo Congresso em 2019, que expressamente proibia a iniciativa do juiz nessa fase do caso.

A figura do juiz de garantias surgiu no pacote anticrime e envolve um magistrado responsável por supervisionar investigações criminais e assegurar a legalidade das medidas tomadas pela polícia e pelo Ministério Público durante o processo de apuração. No entanto, a implementação dessa figura foi temporariamente suspensa por decisão do ministro Luiz Fux.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, inicialmente considerava que a obrigatoriedade de implantação era inconstitucional, argumentando que isso invadia a competência dos tribunais para regulamentar o tema. No entanto, ele seguiu a proposta do ministro Dias Toffoli de estabelecer um prazo para a implementação do sistema, visto que o plenário superou esse entendimento.

Confira os pontos principais de atuação da figura do Juiz de Garantias:

Limite da Atuação: O juiz de garantias poderá atuar até o momento em que o Ministério Público oferecer a denúncia, quando a acusação formal é apresentada à Justiça. Antes da mudança, cabia ao juiz de garantias avaliar se aceitaria a denúncia do MP. Agora, essa responsabilidade será do juiz que cuidará do processo penal.

Análise do Arquivamento: O juiz de garantias poderá participar da análise do pedido do Ministério Público para arquivar o inquérito. Isso representa uma alteração em relação à nova lei, que limitava o procedimento exclusivamente ao Ministério Público. Com o entendimento estabelecido pelos ministros, quando o MP solicitar o arquivamento, o juiz pode enviar o caso para revisão interna da instituição se identificar ilegalidade.

Audiências em Videoconferência: Será permitida a realização de audiências por videoconferência em situações como análise de prorrogação de prisão provisória, produção antecipada de provas e audiências de custódia. 

Exceções: O juiz de garantias não atuará em procedimentos iniciados nos tribunais, em casos de foro privilegiado, tribunal do júri, e em processos de violência doméstica e familiar. Ele terá vigência em processos criminais na Justiça Eleitoral. O funcionamento ocorrerá conforme as regras de cada tribunal.

O tema deve ser aprofundado e discutido na sessão seguinte do STF, quando o resultado final do julgamento será proclamado.

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