STF valida norma de quatro estados que permitem requisição de documentos pelas Defensorias
Decisão, unânime, julga que prerrogativas são 'importantes para a execução das funções atribuídas às Defensorias'
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas dos Estados de Minas Gerais, da Bahia, de Alagoas e de Santa Catarina que concedem aos defensores públicos o poder de requisitar, de autoridades e de agentes públicos, certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional.
A sessão virtual, concluída na última sexta-feira (6), julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6866, 6869, 6874 e 6878, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.
A PGR havia alegado que as regras questionadas - dispositivos de leis que tratam da organização e funcionamento das Defensorias Públicas estaduais - promoveriam desequilíbrio na relação processual, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.
Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte reafirmou o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.
De acordo com a decisão, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias.