Política

STF valida uso da colaboração premiada em casos de improbidade administrativa

Decisão da maioria dos ministros abre precedente para a utilização desse instrumento de obtenção de provas em ações civis

Por Da Redação
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STF valida uso da colaboração premiada em casos de improbidade administrativa

Foto: Agência Brasil

Em uma decisão histórica, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da validação do uso da colaboração premiada em ações que visam investigar atos de improbidade administrativa. A colaboração premiada, também conhecida como delação premiada, é um instrumento utilizado pelo Ministério Público para obter provas e esclarecer delitos, oferecendo benefícios aos infratores que cooperarem com as investigações.

Inicialmente, a colaboração premiada era prevista apenas na lei de organizações criminosas, voltada para o combate a crimes dessa natureza. Com a decisão do STF, esse recurso passa a ser aplicável também em ações de improbidade administrativa, no âmbito civil. Esse tipo de processo é utilizado para combater irregularidades no poder público, como enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu diretrizes para o uso da colaboração premiada nesses casos. Segundo ele, o acordo proposto pelo Ministério Público deve ser submetido ao juiz para análise, a fim de verificar se está em conformidade com a lei e se foi realizado de forma voluntária pelo delator. Além disso, o relator ressaltou que a palavra do colaborador não pode ser a única prova para iniciar uma ação por improbidade.

A posição de Moraes foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.

No caso em discussão, trata-se de uma ação de improbidade no Paraná, relacionada a irregularidades cometidas por uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual, que buscavam vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.

O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até as 23h59 do dia 30 de junho. Esse formato de deliberação permite que os ministros apresentem os votos em uma página eletrônica da Corte, agilizando o processo decisório.

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