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STF vota por derrubar trechos de decreto que abrandou classificação de agrotóxicos

"Proibição de retrocesso ambiental", diz Cármen Lúcia

Por Da Redação
Ás

STF vota por derrubar trechos de decreto que abrandou classificação de agrotóxicos

Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar partes de um decreto que reduziu a classificação toxicológica dos agrotóxicos no Brasil. A discussão sobre o assunto foi realizada no plenário virtual por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

O decreto foi emitido em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que mencionou a "proibição de retrocesso ambiental", prevalece na invalidação de diversos dispositivos do decreto, como solicitado pelo PT.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram a relatora. O ministro André Mendonça foi o único a divergir.

O decreto assinado por Bolsonaro altera um outro decreto de 2002 que regula o uso de agrotóxicos no país. A nova norma introduziu várias flexibilizações na classificação e registro de substâncias. Entre os pontos considerados inconstitucionais pela maioria do STF está a exclusão dos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente da responsabilidade de estabelecer os limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, a fim de evitar danos à saúde.

Outro ponto rejeitado pela maioria foi a dispensa de apresentação de laudo sobre a presença de impurezas relevantes em termos toxicológicos e ambientais em produtos agrotóxicos.

Além disso, a exigência de uma norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de agrotóxicos não autorizados também foi considerada inconstitucional, entre outros pontos.

A menos que haja um pedido de vista, mais tempo para análise, ou destaque, envio do processo ao plenário convencional, a decisão da maioria já formada deve prevalecer.

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