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STJ acolhe recurso e encaminha ao STF anulação do júri da Boate Kiss

Ainda não há data para a discussão no Supremo

Por Da Redação
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STJ acolhe recurso e encaminha ao STF anulação do júri da Boate Kiss

Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Maria

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Sexta Turma do STJ que, em setembro do ano passado, manteve a anulação da condenação de quatro réus pelo caso da Boate Kiss.

Para o ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, o posicionamento da Sexta Turma revelou uma possível divergência com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado também acredita que, em função de a discussão possuir caráter constitucional, deve ser levada à análise da Corte. Ainda não há data para a discussão no Supremo.

A decisão de anular as condenações, mantidas pelo STJ em 2023,  foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto de 2022. Na época, uma votação composta por três magistrados terminou com um placar de 2 a 1 a favor da anulação do júri, e as prisões dos quatro acusados foram revogadas.

A anulação foi justificada pela consideração de que ocorreram diversas ilegalidades no tribunal do júri responsável por condenar os quatro, como  falhas na escolha dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados – sem a participação da defesa ou do Ministério Público –, além de irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.

Os quatro réus, acusados de homicídio simples com dolo eventual, eram: Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, anteriormente condenado a 22 anos e 6 meses de prisão; Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda, anteriormente condenado a 18 anos de prisão; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, anteriormente condenado a 18 anos de prisão; e Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate, anteriormente condenado a 19 anos e 6 meses de prisão.

No recurso extraordinário, o MPF alega, entre outros pontos, que as questões consideradas ilegais pelo TJRS e pela Sexta Turma do STJ, na verdade, não foram apontadas no momento adequado pela defesa.

O órgão também alega que o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não teria ocorrido no caso em questão.

“Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo”, afirmou o ministro Fernandes.

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