STJ anula provas de condenação por tráfico de drogas
Decisão da Sexta Turma destacou a responsabilidade do Estado em produzir provas adequadas
Foto: Reprodução/ TV Globo/ Ilustrativa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou a nulidade das provas utilizadas para condenar um homem acusado de tráfico de drogas em São Paulo. O colegiado decidiu que, diante do confronto de versões sobre a abordagem do suspeito, cabia ao Ministério Público o ônus de apresentar provas que corroborassem a versão dos policiais. A ausência de câmeras corporais durante a abordagem foi vista como uma falha do Estado em se aparelhar adequadamente para a produção de provas.
O incidente ocorreu quando a Polícia Militar de São Paulo abordou um homem em via pública. Segundo os policiais, o suspeito fugiu ao avistá-los e tentou se desfazer de uma sacola que carregava, jogando-a em um terreno vizinho. Na sacola, foram encontrados 62 pinos de cocaína.
A defesa argumentou que o homem, apesar de não portar nada ilícito, foi abordado e agredido devido a seu histórico criminal, o que o levou a tentar fugir. A defesa também alegou que a droga não pertencia ao acusado e que a apreensão foi ilegal, pois envolveu invasão de propriedade sem mandado judicial. O acusado foi condenado nas instâncias inferiores.
O Ministério Público de São Paulo defendeu que a fuga e o descarte da sacola justificaram a abordagem e que as provas deveriam ser consideradas legais. No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, ressaltou que a jurisprudência exige fundada suspeita para a busca pessoal e elementos prévios para a busca residencial sem mandado.
O ministro Sebastião Reis Junior argumentou que a polícia justificou a abordagem apenas com base no nervosismo do suspeito e sua tentativa de fuga, o que, segundo a jurisprudência (HC 852.356), não constitui justa causa para a abordagem. Ele destacou que, em casos de conflito de versões, cabe ao Ministério Público comprovar as circunstâncias que autorizam a busca.
A ausência de câmeras corporais, que poderiam registrar a abordagem e esclarecer os fatos, foi um ponto crucial na decisão. O ministro concluiu que o Estado optou por não se equipar adequadamente para produzir provas, resultando na nulidade das provas obtidas.
Esta decisão reforça a necessidade de uso de tecnologias como câmeras corporais para garantir a transparência nas operações policiais e a produção de provas irrefutáveis. A falta de tais medidas pode levar à anulação de provas e comprometimento de processos judiciais.