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STJ aprova divórcio com uma pessoa falecida no Maranhão

Segundo decisão, mulher concordou com o processo antes de falecer

Por Da Redação
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STJ aprova divórcio com uma pessoa falecida no Maranhão

Foto: Reprodução

Um caso de divórcio com uma pessoa falecida foi aprovado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade. Para a decisão, o Colegiado levou em consideração que foi manifestada, ainda em vida e no próprio processo, a concordância do pedido de separação. 

Na situação em questão, um homem ajuizou ação de divórcio cumulada com partilha de bens contra a esposa que morreu durante a tramitação do processo. Após o falecimento da mulher, ele pediu a extinção do processo. 

Porém, o medido foi negado e o juízo de primeiro grau decidiu pela habilitação dos herdeiros no processo que julgou procedente o pedido de divórcio póstumo, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). 

Para o autor da ação, o acórdão do TJMA violou dispositivos legais já que a falecida esposa não tinha mais capacidade para ser parte do processo. Além disso, que como a ação envolvia direito personalíssimo, a habilitação dos herdeiros não poderia ter sido deferida, por isso só seria possível na hipótese de direitos transmissíveis. 

Anuência do divórcio 
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, a partir da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo – ou formativo – dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da vontade de um de seus titulares. 

O ministro destacou que apesar do pedido não ter partido da então esposa, ela manifestou claramente concordar com o pedido do marido e ainda requereu o julgamento antecipado do mérito quanto ao divórcio. 

"Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o vínculo matrimonial. Aliás, o respeito à vontade da pessoa proclamada em vida tem norteado a jurisprudência desta corte em casos que envolvem matéria sucessória, e com muito mais razão deve orientar o olhar sobre questões de estado, cujo conteúdo alcança diretamente a dignidade do cônjuge", afirmou.

Herdeiros 
Antonio Carlos Ferreira mencionou precedentes do STJ que reconheceram a legitimidade dos herdeiros para figurarem no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, pois o resultado do processo pode afetar o seu patrimônio; e a possibilidade de dissolução póstuma da sociedade de fato (união estável).
 

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