STJ aprova recurso que libera traficantes em regime fechado
A decisão vale para o estado de São Paulo
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou soltar todos os traficantes em regime fechado no estado de São Paulo, condenados a 1 ano e 8 meses. A iniciativa é referente pelo chamado “tráfico privilegiado”, quando não tem quantidade elevada.
Além disso, eles levam em consideração se o condenado era réu primário, tinha bons antecedentes e não integrava organização criminosa. Para os que foram condenados a menos de 4 anos de prisão, os ministros determinaram que os juízes de execução penal reavaliem, “com a máxima urgência” para analisar a liberdade.
Segundo a Defensoria Pública, em março, havia no estado de São Paulo 1.018 homens e 82 mulheres nesta situação. “O que se pratica, em setores da jurisdição criminal paulista, se distancia desses postulados, ao menos no que diz respeito aos processos por crime de tráfico de entorpecente na sua forma privilegiada, em que a proporcionalidade legislativa – punir com a quantidade de pena correspondente à gravidade da conduta, mas também na sua espécie e em seu regime de cumprimento – é desfeita judicialmente”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti.