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STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos vítima de estupro em Goiás

Vítima foi impedida de interromper a gravidez após Justiça de Goiás acolher pedido do pai

Por Da Redação
Ás

Atualizado
STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos vítima de estupro em Goiás

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal. A medida foi tomada após a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça de Goiás, negarem a interrupção da gravidez para a vítima, que foi estuprada por um homem de 24 anos. 

A decisão, que corre em segredo de Justiça, foi proferida na quarta-feira (24) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal. 

Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

Antes de chegar ao STJ, o caso ganhou repercussão após uma matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. Segundo a reportagem, a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª.

Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Andrade, proibiu a adolescente de interromper a gravidez acolhendo pedido do pai da menina, responável legal por ela. Na ocasião, a menina estava na 25ª semana de gestação. Ao proibir o aborto, a desembargadora acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que “o delito de estupro está pendente para apuração”, questionando o crime. 

Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente pediu ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Ainda conforme o Intercept, o pai da vítima era apoiado por vários advogados, incluindo um ligado a um grupo antiaborto.

A decisão indica que o caso demonstra haver "extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses."

Diante da situação, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pediu explicações para as duas magistradas. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

O Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, informou que "todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente.

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