STJ autoriza detenta a cumprir prisão domiciliar para cuidar de filhas no RS
Ministros seguiram uma orientação do CNJ de reavaliar prisões preventivas
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
A 5° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher em prisão preventiva a possibilidade de cumprir pena em regime domiciliar, permitindo que ela cuide de duas filhas pequenas durante o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul.
Segundo o colegiado, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relacionadas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais.
"Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias", afirmou a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira.
Presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, a mulher teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual considerou que o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não era motivo suficiente para a concessão do regime domiciliar, pois não haveria evidências claras de que a acusada detinha a guarda das crianças.
Ao STJ, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul alegou que as filhas, uma delas com apenas cinco meses de vida, dependem inteiramente dos cuidados maternos. Sustentou também que a acusada é tecnicamente primária e que o delito imputado a ela não envolveu violência ou grave ameaça, estando presentes os pressupostos das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a flexibilização das prisões provisórias no Rio Grande do Sul durante a situação de calamidade pública provocada pelas enchentes.