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STJ avalia se é possível anular ordem judicial para devolver valor recebido por liminar revogada

Requerimento de instauração de IAC foi formulado pela Universidade Federal de Santa Catarina

Por Da Redação
Ás

STJ avalia se é possível anular ordem judicial para devolver valor recebido por liminar revogada

Foto: Divulgação/ Sandra Fado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um incidente de assunção de competência (IAC) para avaliar se é possível reexaminar, em ações individuais, uma decisão definitiva de uma ação coletiva que determinou explicitamente a devolução de valores recebidos por antecipação de tutela, posteriormente revogada.

Esse tema foi registrado como IAC 17, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, que incluiu o Recurso Especial 1.860.219 no incidente para julgamento.

O colegiado também  determinou a suspensão da tramitação dos processos com a mesma matéria no STJ ou nas instâncias de origem, com aplicação extensiva da regra do artigo 1.040 do Código de Processo Civil (CPC) aos processos em curso no tribunal, inclusive nos casos de devolução à origem para sobrestamento.

O requerimento de instauração do IAC foi formulado pela Universidade Federal de Santa Catarina depois que servidores da instituição ajuizaram ações individuais para anular a obrigação de devolver valores recebidos por força de decisão precária, proferida em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria. 

Segundo a universidade, a demanda coletiva transitou em julgado, e ficou decidido que os valores recebidos após o mandado de segurança impetrado pela entidade de classe deveriam ser devolvidos.

A universidade alegou também que essas ações individuais chegaram ao STJ de maneira esparsa e dispersa, já tendo sido interpostos pelo menos 260 recursos especiais, "fomentando-se, com isso, um tratamento não uniforme à tese subjacente aos recursos".

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