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STJ cassa decisão que garantia prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento

A decisão, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, beneficiava uma mãe de dois filhos pequenos condenada por latrocínio

Por Da Redação
Ás

STJ cassa decisão que garantia prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento

Foto: Agência Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedeu o benefício da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte). Segundo o ministro, além de ter violado repetidamente as condições da monitoração eletrônica, a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.

Ainda durante o processo, a ré havia sido colocada em prisão domiciliar devido ao fato de ter um filho de apenas um ano e meio. Alguns meses mais tarde, a prisão domiciliar foi prorrogada, após ficar constatado que a condenada estava grávida novamente. Apesar de terem sido registradas várias violações das condições da monitoração eletrônica durante esse período, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar – decisão ratificada pelo TJMT, que levou em conta o interesse das crianças, ainda na primeira infância, e também o fato de não ter havido reiteração criminosa.

Durante o processo, a mulher chegou a receber a prisão domiciliar e o TJ-MT confirmou essa decisão, por considerar o interesse das crianças e o fato de não haver reiteração criminosa. O Ministério Público estadual recorreu, então, ao STJ, sob o argumento de que não há regime domiciliar para condenados por crimes com violência ou grave ameaça.

Em decisão monocrática, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti, comentou que o STJ, adotando uma interpretação extensiva do julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a autorizar o benefício do regime domiciliar não só para gestantes e mães de crianças ou pessoas com deficiência que estivessem em prisão preventiva, mas também para aquelas já condenadas.

No entanto, segundo o relator, o precedente do STF retira do benefício as rés envolvidas em crimes violentos. 

"Além da prática de latrocínio, não há como se desconsiderar que as crianças não estão em situação de vulnerabilidade, pois, inclusive, têm genitor. Ademais, houve centenas de violações às condições da prisão domiciliar", declarou Schietti.

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